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Paulinha Esteves

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STF retoma julgamento de marco temporal indígena em ação de SC

Sessão foi suspensa no dia 2 após declaração do procurador-geral da República, Augusto Aras, a favor dos indígenas
STF retoma julgamento de marco temporal indígena em ação de SC
Daniela Huberty/Reprodução/Apib/Internet

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (8) o julgamento do recurso especial da ação sobre a demarcação da Terra Indígena Ibirama Laklaño. O julgamento foi suspenso na última quinta-feira (2), após a fala do procurador-geral da República, Augusto Aras, e será reiniciado com o voto do relator Edson Fachin.

A expectativa é de que o julgamento se encaminhe para um desfecho. O recurso, que tramita no STF desde 2017, já foi incluído e retirado da pauta de julgamentos algumas vezes. A última inclusão ocorreu no dia 25 de agosto, mas a ação só começou a ser discutida de fato na sessão do dia 1º de setembro.

A sessão desta quarta-feira (8) vai começar com o voto do relator, ministro Edson Fachin, e, na sequência, os votos dos outros ministros.

O julgamento é acompanhado com atenção por comunidades indígenas de todo o país porque se trata de assunto de Repercussão Geral, ou seja, a decisão vai criar o entendimento que guiará outros processos de demarcação de terras indígenas pelo Brasil.

Na sessão de quinta-feira (2), foram concluídas as falas dos representantes das partes do processo e interessados. Aras foi o último a se manifestar e se declarou contrário a aplicação do marco temporal. Antes dele os ministros ouviram as declarações de 39 representantes das partes, da Advocacia-Geral da União e das entidades admitidas na ação.

Entenda a ação

A Terra Indígena Ibirama Laklaño foi criada pelo Estado de Santa Catarina em 1926 e o limite da área, com 14 mil hectares, foi fixado em 1952 em comum acordo com o Serviço de Proteção ao Índio.

Mais tarde, em 1996, a reserva foi demarcada pela Funai (Fundação Nacional do Índio) através de decreto presidencial e aumentou a área para 37 mil hectares. Um estudo da Funai apontou a nova área como sendo historicamente pertencente a tribo. Em 2003, o Ministério da Justiça chegou a homologar a demarcação, através da Portaria Nº 1.128/2003.

A nova delimitação atingiu 457 pequenas propriedades. Por isso, em novembro de 2007, cerca de 300 agricultores de José Boiteux, Vitor Meireles, Itaiópolis e Doutor Pedrinho entraram com a ação judicial pedindo a anulação da nova demarcação.

Os agricultores argumentam que compraram as terras de boa-fé e que a maioria dos títulos de propriedade remontam aos anos de 1890 e 1910. Ainda segundo eles, o processo de demarcação iniciado pela Funai seria ilegal em razão da “parcialidade e colheita tendenciosa de provas”.

Os agricultores, com auxílio da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), que ingressou na ação como parte interessada, defendem que a portaria que ampliou as terras demarcadas para os indígenas acarreta violação à segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito.

A PGE/SC requer que o STF adote a tese do chamado Marco Temporal, que condiciona a demarcação de territórios indígenas à ocupação do local na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.

O governo catarinense obteve ganho de causa nas instâncias inferiores. Agora, as decisões anteriores são contestadas no STF pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

 

Fonte(s): REDAÇÃO ND, BLUMENAU

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