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Paulinha Esteves

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Setor de eventos de Balneário Camboriú se prepara para retomada: ‘esperança’

Governo do Estado flexibilizou regras para eventos, possibilitando uma "retomada" do setor
Setor de eventos de Balneário Camboriú se prepara para retomada: ‘esperança’
Maria Júlia Puppio/Secom BC

O governo do Estado divulgou na última quinta-feira (23) um decreto que define novas regras para eventos sociais. As mudanças flexibilizam estes eventos e, com isso, acendem a esperança dos organizadores de eventos para uma retomada.

É o caso do Carnaval 2022, que, segundo o vice-presidente da Liga Carnavalesca de Balneário Camboriú, Evandro Rocca, deve ser o “maior de todos”.

Os preparativos para o carnaval já começaram há alguns meses. “A liga vem trabalhando diariamente em torno do carnaval, os blocos, escolas de samba e artistas estão trabalhando diariamente com muito afinco com foco no evento”, conta.

Além da flexibilização das regras, segundo Evandro, o alargamento da Praia Central também colocou Balneário Camboriú em evidência, o que deve atrair ainda mais pessoas. A expectativa da prefeitura é que, com o alargamento, o público triplique.

“Acreditamos que será o maior carnaval de todos os tempos na nossa região”, afirma Evandro. Até agora, o Carnaval de Balneário Camboriú deve ter 28 blocos de vários estados, e até de outros países, como Argentina.

O movimento de retomada gradual, conforme Evandro, já pode ser sentido pela procura dos patrocinadores. Segundo ele, isso demonstra a esperança tanto dos empresários como da população para a retomada dos eventos.

Regras para eventos

O decreto, além de definir novas regras, também estende o estado de calamidade pública no Estado até 31 de dezembro. Além disso, define um calendário para a retomada de eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento. Confira as datas:

  • 1º a 31 de outubro: permissão para realização de eventos com ocupação simultânea de até 60% da capacidade do ambiente;
  • de 1º a 30 de novembro de 2021: permissão para realização de eventos com ocupação simultânea de até 70% da capacidade do ambiente;
  • 1º a 31 de dezembro de 2021: permissão para realização de eventos com ocupação simultânea de até 80% da capacidade do ambiente.

Eventos acima de 500 participantes também devem exigir o comprovante de vacinação com as duas doses ou dose única ou teste negativo 48 horas antes, uso de máscaras (preferencialmente PFF2 ou N95).

Fonte(s): KASSIA SALLES, ITAJAÍ

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