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Piso para enfermagem: placar no STF está 5 a 3 por suspensão da lei

No seu voto, Fachin rebateu o argumento da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços
Piso para enfermagem: placar no STF está 5 a 3 por suspensão da lei
Tv Cultura- UOL

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), acompanhou a divergência aberta por André Mendonça e seguida por Nunes Marques, e votou hoje para manter o piso salarial da enfermagem.

O julgamento, que começou na sexta-feira (10) no plenário virtual, está com 5 votos a 3 para que continuem suspensos os pagamentos do piso salarial até que sejam feitos cálculos sobre as maneiras de financiar a nova lei.

A análise do processo segue até o dia 16, caso não sejam feitos pedidos de vista. O relator, Luís Roberto Barroso, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia para suspender a remuneração mínima de R$ 4.750 por mês.

Barroso deu dois meses para o Congresso e o Executivo explicarem o impacto financeiro da medida e as fontes de dinheiro para pagar as despesas. Em 4 de setembro, Barroso suspendeu o piso da enfermagem. Ele atendeu a um pedido da CN Saúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços). A entidade diz que o piso é "inexequível" porque não consideraria desigualdades regionais, criaria distorção remuneratória em relação aos médicos e aumentaria o desemprego. A decisão de Barroso foi uma liminar, ou seja, temporária. Ele enviou a decisão para ser confirmada ou negada pelos demais dez ministros no plenário virtual. Confirmada ou negada, a legalidade do piso .

Quem votou a favor do piso salarial: André Mendonça Nunes Marques Edson Fachin

Quem votou para suspender o piso salarial: Luís Roberto Barroso Ricardo Lewandowski Alexandre de Moraes Dias Toffoli Cármen Lúcia.

Faltam os votos dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

No seu voto, Fachin rebateu o argumento da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços, de que há "vício de iniciativa" na lei, já que teve origem parlamentar. "É de se questionar se esta é, de fato, privativa do chefe do Poder Executivo. À luz da jurisprudência desta Suprema Corte, a resposta é negativa". O ministro cita jurisprudência do STF de setembro do ano passado. "Quando a lei aplica-se indistintamente a toda uma categoria e estabelece piso salarial para todos os servidores e servidoras dessa ampla categoria, abrangendo inclusive os empregados da iniciativa privada, a iniciativa iniciativa deixa de ser privativa e passa a ser comum". Fachin também rejeita o argumento de que a lei é inconstitucional porque ofenderia a autonomia dos entes federativos.

Piso é de R$ 4.750 para enfermeiro A lei que criou o piso salarial ordenou que um enfermeiro ganhe, pelo menos, R$ 4.750 por mês. Os técnicos em enfermagem receberiam 70% disso, ou R$ 3.325 por mês. Auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%, ou seja, R$ 2.375 mensais.

 

Fonte(s): Eduardo Militão, Paulo Roberto Netto e Pedro Vilas Boas Do UOL, em Brasília, e colaboração para o UOL

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