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Decisão sobre salários de prefeitos entra na pauta do TCE-SC

Corte analisa consulta sobre legalidade de aprovação de aumentos durante vigência da lei federal de emergência
Decisão sobre salários de prefeitos entra na pauta do TCE-SC
Divulgação/Internet

Parecer emitido pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado considera ilegal a aprovação de aumento dos salários dos prefeitos, pelas câmaras de vereadores, durante a vigência da lei complementar 173, de maio deste ano, que estabelece o “programa federativo de enfrentamento ao coronavírus”.

O texto prevê socorro financeiro a Estados e municípios durante a pandemia e veta qualquer tipo de reajuste para servidores públicos.

A Diretoria de Atos de Pessoal do TCE-SC se manifestou sobre o assunto por conta de uma consulta apresentada pela Fecam (Federação Catarinense de Municípios), em face da exigência de aprovação dos subsídios sempre no ano anterior.

O processo entra na pauta da sessão virtual do pleno desta quarta feira (14). O entendimento é baseado no artigo 8º da norma emergencial que fixa diversas restrições referentes a gastos com pessoal pela União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Sobre a possibilidade, levantada pela entidade municipalista, de servidores terem salário maior do que o chefe do Executivo, descumprindo o teto previsto pela Constituição Federal, a diretoria entendeu que “mesmo que haja a impossibilidade momentânea de reajuste do subsídio de prefeitos com o fim de atender ao teto constitucional, não haverá impedimento de que tal adequação se dê após o período fixado na lei complementar 173/2020”.

 

O relator, César Filomeno Fontes, pode ter, no entanto, uma posição diferente durante manifestação aos colegas conselheiros.

Fonte(s): Fábio Gadotti

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