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Dany Alexandre

18:05 - 19:00

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Contribuintes podem negociar dívida com município com até 100% de descontos nos juros

Segue até o dia 15 de dezembro o prazo para inscrição no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2020
Contribuintes podem negociar dívida com município com até 100% de descontos nos juros
Jornal nos Bairros de Navegantes

Os contribuintes de Navegantes terão a oportunidade de ficar em dia com seus impostos. Segue até o dia 15 de dezembro o prazo para inscrição no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2020, destinado a promover a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, relativos a tributos municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019, inscritos em dívida ativa, em execução fiscal ou a executar, conforme Lei Complementar n. 360/2020.

A negociação se dará das seguintes formas:

I – Para pagamento à vista, anistia de 100% dos juros de mora e da multa moratória;

II – Para pagamento em até 12 parcelas, anistia de 70% dos juros de mora e da multa moratória;

III – Para pagamento em até 24 parcelas, anistia de 40% dos juros de mora e da multa moratória;

IV – Para pagamento em até 48 parcelas, anistia de 25% dos juros de mora e da multa moratória;

V – Para pagamento em até 60 parcelas, anistia de 10% dos juros de mora e da multa moratória.

O vencimento à vista ou da primeira parcela do débito consolidado ocorrerá após 10 dias corridos da data da formalização do acordo, tendo sido realizado parcelamento, as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes.

Para inscrever-se no REFIS 2020

O contribuinte com dívida com o Município que queira se inscrever no REFIS 2020 deverá procurar o setor de Dívida Atina na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, para a assinatura do requerimento e confissão de dívida do sujeito passivo. É necessária a apresentação de documento de identificação em caso de pessoa física, e o contrato social ou a última alteração contratual e documento de identificação do responsável em caso de pessoa jurídica. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail iptu@navegantes.sc.gov.br/.

Fonte(s): Jornal nos Bairros de Navegantes

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