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"Aluguel Social" é concedido à mulheres vítimas de violência doméstica

Em Navegantes, o direito ao “Aluguel Social” é garantido por meio da Lei 3.545/2021
Jornal nos Bairros de Navegantes

Tristes dados mostram que a violência doméstica contra mulheres vem crescendo durante o período de pandemia. E um dos motivos que levam essas mulheres a não denunciarem seus agressores é a questão financeira, afinal, muitas são dependentes de seus companheiros e não têm como pagar outro local para viverem. Mas você sabia que mulheres vítimas de violência têm direito a um auxílio moradia?

Em Navegantes, o direito ao “Aluguel Social” é garantido por meio da Lei 3.545/2021, que define e regula os benefícios eventuais no âmbito da política municipal de assistência social no município, e concedido aos usuários e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.

Mulheres vítimas de violência física, sexual ou psicológica, negligência, todas as formas de exploração ou abuso ocorrido no ambiente familiar podem solicitar o “Aluguel Social” na Secretaria de Assistência Social, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade e risco social por meio de registro de Boletim de Ocorrência na polícia e parecer técnico emitido por assistente social do CREAS.                                                                             

A mulher vítima de violência que for solicitar o benefício poderá fazer a escolha do imóvel a ser locado e também será a responsável em celebrar contrato e em realizar o pagamento.

Vale ressaltar que o benefício eventual “Aluguel Social” é concedido também a pessoas que completam a maioridade e precisam deixar os abrigos para menores e pessoas que tenham suas residências interditadas pela Defesa civil em casos de calamidade.  

Fonte(s): Jornal nos Bairros de Navegantes

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